Caro colega, é livre a liberdade de expressão de acordo com o art. 5, IV da CF. Porém, a livre manifestação de pensamento pode ser configurada como crime, ou não existiria em nosso Código Penal os crimes contra a honra, tendo em vista que a honra é um bem jurídico tutelado, e caso seja lesado, configurará como ilícito penal. Só para lembrar, ainda, que a lei 7.712/89 em seu art. 1º dispõe: Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou PROCEDÊNCIA NACIONAL. Em meu comentário não entrei em nenhum aspecto político, porém, devo lembra-lo que MG e RJ obtiveram maioria de votos na atual presidenta tanto quanto o Nordeste/Norte. O resultado da eleição deve ser entendido por vários aspectos, porém o mais importante é a DEMOCRACIA (a vontade da maioria prevalece) e deve ser respeitada. Para finalizar, quero deixar claro que todo esse episódio após a eleição, é muito triste e o que ocorreu foi, como você deixou claro, uma liberdade de expressão, porém de forma preconceituosa. E por ultimo nobre comentarista, contra todos os fatos há argumentos, mesmo que não concorde, mas sempre há argumentos, se fosse por isso o Direito não existiria. Abraço.